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DOC. 165.2891.8015.4000

TJSP. Família. Justiça gratuita. Despesas processuais. Usuário de cartão de crédito. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Indeferimento. Inconformismo. Firme nas teses de que embora tenha renda de mais de três salários mínimos, não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pois passa por dificuldades financeiras; e, cumpriu o art. 4º, da Lei nº: 1.060/1950. Não acolhimento. Quem pede os benefícios da gratuidade deve comprovar a real necessidade da concessão, mormente quando a causa é sustentada por advogado contratado. Declaração de rendimentos tributáveis indica que não se trata de pessoa que não tenha recursos suficientes para arcar com as despesas do processo. Imperiosa é a comprovação da necessidade para permitir a concessão da justiça gratuita em face da regra contida no art. 5º, LXXIV, da CF, porque o Juiz não é um mero espectador do processo e nem o Judiciário é casa de caridade. Ausência deprovas de que ele passa por dificuldades financeiras. Ademais, pequeno valor atribuído à causa tornando ínfimas as custas. Recurso improvido.

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