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DOC. 165.2891.8016.0800

TJSP. Execução por título extrajudicial. Notas promissórias. Extinção ante o reconhecimento da prescrição. Insurgência. Desacolhimento. Se por um lado não se pode dizer que a exequente tivesse abandonado por completo o processo durante esses longos quase 6 anos de existência, de outro não se viu o cumprimento do mandamento legal por parte dela para, ao menos, interromper a prescrição a fim de usufruir o direito de suspensão da execução, na forma do CPC/1973, art. 791, III. Inafastável, destarte, a idéia de que é ônus processual do credor promover a citação do réu no prazo legal, sob pena de, em não concorrendo para tanto a mora imputável ao serviço Judiciário, haver-se por não interrompida a prescrição. Recurso não provido.

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