TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Reconhecido tecnicamente que a disacusia que acomete o obreiro guarda liame com a atividade profissional desempenhada e que, efetivamente, restringe a capacidade laborativa, de rigor a concessão do benefício acidentário, com início a partir da data da juntada do laudo médico-pericial em juízo. Recurso provido.
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