Carregando…

DOC. 165.2970.4000.2000

STJ. Civil. Recurso especial. Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre - DPVAT. Queda de ônibus. Hipótese de incidência da norma Lei 6.194/1976. Data do evento danoso.

«1. O seguro obrigatório (DPVAT), como cediço, é um contrato legal, de cunho social, regulamentado pela Lei 6.194/74, em que o segurado é indeterminado. Ele tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independente de juízo de valor acerca da existência de culpa. Ou seja, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito