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DOC. 165.2970.4000.2300

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado continuado. Protesto por novo júri. Extinção do recurso no ordenamento. Lei de natureza processual. Aplicação aos processos em curso. Alegações de nulidades ocorridas na sessão plenária do júri. Improcedência. CPP, art. 2º.

«1. A Lei 11.689/2008, que suprimiu do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, tem aplicação imediata aos processos pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum, que orienta a interpretação das normas de caráter estritamente processual, segundo o CPP, art. 2º.

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