STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. Pedido de reconsideração. Erro grosseiro. Impossibilidade de interrupção do prazo recursal. Precedentes. CPC/1973, art. 485.
«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória conta-se a partir da última decisão transitada em julgado, ainda que essa seja proferida quanto à inadmissibilidade ou intempestividade do recurso interposto, a não ser que haja erro grosseiro ou má-fé do recorrente.
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