STJ. «Habeas corpus». Penal. Lesões corporais culposas na direção de veículo. Falta de habilitação. CTB, art. 303, parágrafo único, e CTB, art. 309. Ausência de representação das vítimas. Extinção da punibilidade. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A questão não comporta mais controvérsia nas Cortes Superiores, que já pacificaram o entendimento de que o crime de lesão corporal culposa (CTB, art. 303) absorve o delito de direção sem habilitação (CTB, art. 309), funcionando este como causa de aumento de pena (CTB, CTB, art. 303, parágrafo único). Destarte, extinta a punibilidade do agente em face da expressa renúncia da vítima ao direito de representação pelo delito de lesão corporal, também fica extinta a punibilidade com relação ao crime de direção sem habilitação, menos grave, porquanto absorvido.
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