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DOC. 165.3124.0000.8400

TJSP. Embargos de terceiro. Arrematação. Oposição depois de decorrido o prazo do CPC/1973, art. 1048. Contagem de prazo que tem início, com a arrematação assinada pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro. Momento em que se considera perfeito, acabado e irretratável o ato jurídico (CPC, art. 694). Ausência de interesse. Adequação. Modificado o resultado do julgamento de improcedência para carência. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Determinação. Recurso prejudicado.

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