TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Indenização. Descabimento. A absolvição em processo criminal não dá motivo, por si só, à indenização por danos morais. Precedentes da Suprema Corte: «O decreto judicial de prisão preventiva, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que autorizam, não se confundem com o erro judiciário a que alude o inciso LXXV do CF/88, art. 5º, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido ou tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior». Recurso improvido.
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