TJSP. Família. Alimentos. Execução. Depósito de trinta por cento do valor da dívida. parcelamento do débito remanescente em seis parcelas mensais. Impossibilidade. Parcelamento judicial que incide somente nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial. E a presente dívida alimentar está sendo executada mediante procedimento de cumprimento de sentença (introduzido pela Lei 11.232/05) , com incidência de regras diversas. Mesmo que assim não fosse, o requerimento de parcelamento deve ser formalizado durante o prazo para oferecimento de embargos (quinze dias). Circunstância não observada nos autos. Recurso parcialmente provido, determinando-se o prosseguimento da execução sem parcelamento.
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