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DOC. 165.3124.0001.1400

TJSP. Família. Alimentos. Execução. Depósito de trinta por cento do valor da dívida. parcelamento do débito remanescente em seis parcelas mensais. Impossibilidade. Parcelamento judicial que incide somente nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial. E a presente dívida alimentar está sendo executada mediante procedimento de cumprimento de sentença (introduzido pela Lei 11.232/05) , com incidência de regras diversas. Mesmo que assim não fosse, o requerimento de parcelamento deve ser formalizado durante o prazo para oferecimento de embargos (quinze dias). Circunstância não observada nos autos. Recurso parcialmente provido, determinando-se o prosseguimento da execução sem parcelamento.

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