TJSP. Pensão. LCE 180/78, art. 152, II. Sobrinha. Suspensão do pagamento. Prescrição administrativa. Ato administrativo. Revisão. Contraditório. A Administração pode, nos termos da Súmula STF-473, rever ou anular, no todo ou em parte, os atos administrativos ilegais. Não se exige prévio procedimento administrativo nem a prévia oitiva do interessado, nem se pode falar em ''defesa'', se nada lhe é imputado e se a revisão decorre de fato da própria administração, não de fato do administrado. Hipótese que não envolve revisão de beneficio, mas simples suspensão de pagamento pelo decurso do termo
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