TJSP. Família. Penhora. Incidência sobre bens deixados à esposa do executado por herança. Não há óbice à penhora no rosto dos autos dos direitos que o devedor tem por sucessão, por casamento em comunhão de bens, com uma das herdeiras. Levantamento da penhora, de ofício, pelo magistrado. Impossibilidade. Inexistência de impugnação ou de embargos. Observância. Recurso provido para que prevaleça a penhora no rosto do inventário.
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