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DOC. 165.3124.0002.2700

TJSP. Família. Apelação com revisão. Alimentos. Fixação. Alegação de quebra dos deveres matrimoniais por parte da autora, devendo ela ser a responsável pelo pagamento de pensão alimentícia para os filhos. Descabimento. Filhos do casal maiores de 18 anos de idade à época em que prolatada a sentença de divórcio direto. Eventual auxílio dos pais que decorrerá da relação de parentesco e não mais do poder familiar, sendo que neste caso deverão fazer prova da necessidade e da impossibilidade de supri-las pessoalmente. Inviabilidade da estipulação da pensão alimentícia. Recurso desprovido.

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