TJSP. Multa moratória. Mútuo. Redução, de ofício, da multa prevista no índice de 10% para 2%, pois infringe expressa disposição do CDC, uma vez que a Lei nº. 9.298/96, modificadora da redação do art. 52, § 1º, do citado código, tem aplicação imediata, em virtude do princípio do benefício da parte mais fraca em matéria de interpretação contratual. Recurso parcialmente provido.
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