TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Base de cálculo. Auxílio-acidente. Não há que se confundir salário-de-benefício com salário-de-contribuição para fins de concessão do auxílio-acidente. A renda mensal do auxílio-acidente é de 50% do salário-de-benefício. Artigo 86 da Lei nº: 8213/91. Decisão mantida. Recurso não provido
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