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DOC. 165.3124.0002.6500

TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Parcelamento e comercialização de lotes de terra. Alegando que a contratada-ré deixou de prestar as devidas contas sobre a venda dos lotes, o autor manejou a presente ação. Embora reprovável a conduta das partes quanto à transmissão e retransmissão da propriedade para os fins pretendidos, o fato é que o direito do autor frente à ré, referente ao cumprimento do contrato firmado, não desaparece. A uma, porque, no contrato de prestação de serviços, encontra-se expressa a transmissão da propriedade à ré, através de instrumento próprio, para a finalidade pretendida; e, a duas, porque, no período reclamado pelo autor, o imóvel já tinha sido retransmitido a ele por meio do contrato de compra e venda firmado pela ré, o que corrobora as alegações do autor. Ademais, o contrato particular em que a ré firmou a «venda» do imóvel ao autor não foi por ela impugnado. A previsão contratual de transmissão da propriedade afasta o argumento defendido pela ré, de que o negócio firmado perdea seu objeto, sendo aferível dos autos que aquela transmissão de propriedade visava a consecução do contrato. De rigor a procedência da ação para determinar-se à ré a prestação de contas ao autor, prosseguindo-se a ação nos demais termos do artigo 915 e seguintes do Código de Processo Civil. Recurso provido.

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