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DOC. 165.3124.0002.9700

TJSP. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva ‘ad causam’. Obrigação de fazer. Prestação de serviço público. Ajuizamento de ‘mandamus’ contra autoridade co-autora (Prefeito Municipal de Ubatuba), pessoa física fragmento da pessoa jurídica que participou apenas no 1º grau. Irrelevância. Legitimidade de pessoa jurídica na fase recursal. Preliminar rejeitada

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