TJSP. Prova. Perícia. Ônus. Inversão. Revisão de contrato de financiamento. Código de Defesa do Consumidor. Em que pese a aplicação da legislação consumerista ao caso concreto (Súmula nº: 297 do STJ), é incabível a inversão do ônus da prova para a realização de perícia requerida pelo agravado e determinada judicialmente, por tratar-se de regra de julgamento e não regra de prova. Exegese dos CPC/1973, art. 33 e CPC/1973, art. 333. A hipossuficiência de que trata o CDC, art. 6º, VIII, guarda relação às dificuldades de se obter a prova pretendida, sem vinculação com as despesas judiciais para a sua produção. Recurso provido.
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