TJSP. Prescrição. Prazo. Ação indenizatória. Não transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto na lei anterior. Aplicação do prazo do novo Código Civil, mas cujo termo inicial deve ser contado a partir da vigência desse novo diploma legal. Artigo 2028, do Código Civil/2002. Inocorrência da prescrição. Recurso provido
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