TJSP. Prazo. Restituição. Deferimento. Impossibilidade. Patrono que renunciou aos poderes que lhe foram outorgados, com observância aos requisitos legais. Requerimento de devolução de prazo recursal pelo devedor, quase um ano depois de publicada a sentença. Decorrido o decêndio previsto no CPC/1973, art. 45, os prazos passaram a correr independentemente de intimação. Desídia da parte ante a renúncia de seu antigo patrono. Ausência de justa causa a autorizar a restituição. Decisão reformada. Recurso provido.
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