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DOC. 165.3124.0006.1800

TJSP. Prazo. Restituição. Deferimento. Impossibilidade. Patrono que renunciou aos poderes que lhe foram outorgados, com observância aos requisitos legais. Requerimento de devolução de prazo recursal pelo devedor, quase um ano depois de publicada a sentença. Decorrido o decêndio previsto no CPC/1973, art. 45, os prazos passaram a correr independentemente de intimação. Desídia da parte ante a renúncia de seu antigo patrono. Ausência de justa causa a autorizar a restituição. Decisão reformada. Recurso provido.

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