TJSP. Tutela antecipada. Pressupostos. Lei 9494/1997, art. 2ºB. A liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, 6ª parte, extensão de vantagens a servidores da União, Estados, DF e Municípios, inclusive Autarquias e Fundações, somente poderá ser executado após seu trânsito em julgado, i.e, inadmite-se execução provisória. De igual forma o art. 100, par. 1º, da CF, redação da Emenda Constitucional 30/00, praticamente vetou a execução provisória contra a Fazenda Pública. Tutela antecipada indeferida
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