TJSP. Alienação fiduciária. Bem móvel. Busca e apreensão. Se a prova carreada aos autos é no sentido de que os acessórios não integram o veículo e a eles não há qualquer menção no contrato de alienação fiduciária, a indevida apreensão pelo proprietário fiduciário, importa em apropriação indébita e enriquecimento sem causa, repudiados pelo direito. Recurso improvido.
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