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DOC. 165.3124.0009.0300

TJSP. Honorários de advogado. Execução por Titulo Extrajudicial. Fixação inicial de honorários advocatícios. Valor equivalente a 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) do crédito exequendo. Alegada inadequação do montante. Pretendido arbitramento em, no mínimo, 5% (cinco por cento) daquele. Acolhimento parcial. Fixação a ser feita segundo os critérios do art. 20, § 4°, do CPC/1973. Poder discricionário do juiz mais amplo, porém sujeito a certos parâmetros, dentre eles o interesse econômico envolvido. Montante muito divorciado da importância da lide. Majoração necessária. Inteligência do art. 652-A, «caput». Recurso parcialmente provido para majorá-lo, fixando os honorários iniciais em 2,52% do interesse econômico envolvido

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