TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ação de cobrança de cheque julgada extinta sem análise de mérito. Inconformismo. Desacolhimento. Hipótese em que não obstante afirme a autora que a cártula se refere à prestação de serviços de «boca de urna» ao partido requerido, não cabe a ação fundada na relação negocial, qual seja, decorrente de prestação de serviços; porque, se recebeu o cheque de terceiro, o fez como título de crédito, resta apenas a ação de locupletamento fundada no cheque devolvido por divergência de assinatura contra a emitente. Nestas circunstâncias, o cheque se torna título literal e abstrato, não pode a autora pretender a cobrança contra terceiro, se este nega qualquer relação entre as partes. O reconhecimento da ilegitimidade passiva de parte e a consequente extinção do feito, sem a análise do mérito, era medida que se impunha; não há de que reclamar. Recurso não provido.
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