TJSP. Correção monetária. Índice. Caderneta de poupança. Planos verão e collor I. Diferença de rendimentos. Incidência do ipc em percentuais de 42,72% (janeiro de 1989), 84,32% (em março de 1990) e 44,80% (em abril de 1990), reflexo da variação inflacionária nos respectivos períodos aquisitivos. Inaplicabilidade de norma posterior a contrato já em vigor, com índice inferior. Observância ao direito adquirido do poupador, com condenação da depositária em restituir a diferença apurada. Cobrança procedente. Recurso da instituição financeira não provido e recurso adesivo do poupador provido para acrescentar à condenação o período de abril de 1990 pleiteado na inicial e sonegado na decisão de primeiro grau.
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