TJSP. Competência. Foro. Declaratória cumula com indenizatória. Indevido saque de cheque e posterior protesto. Equiparação a consumidor, pois foi vítima da má prestação de serviços da fornecedora, ora agravada (empresa de «factoring»). Aplicação do ditames do Código de Defesa do Consumidor. Lei 8078/1990, art. 17 e Lei 8078/1990, art. 101. Possibilidade do autor, ora agravante, litigar no foro de seu domicílio. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido para esse fim.
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