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DOC. 165.3124.0010.9400

TJSP. Arrematação. Edital. Intimação. Validade da intimação por esse meio das datas de realização das praças, depois de frustrada a intimação pessoal do devedor. Artigo 687, §5°, do Código de Processo Civil. Menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Inexistência. Descabimento da pretensão dos devedores ao reconhecimento da nulidade da arrematação. Legitimidade apenas do arrematante para pleitear tal declaração. Indicação inequívoca de que este não sofreu qualquer prejuízo decorrente da inobservância do artigo 686, V, do referido diploma processual. Alegada arrematação por preço vil afastada. Lanço não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. Recurso improvido

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