TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Não caracterização. Decisão agravada que aplicou multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito ao agravante. Hipótese em que o Banco-agravante não restituiu os documentos do veículo do qual foi nomeado depositário, mas efetuou o equivalente em dinheiro. Não configuração das hipóteses do CPC/1973, art. 600. Sentença reformada. Recurso provido.
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