TJSP. Seguridade social. Funcionário público estadual. Inativo. Agente Fiscal de Rendas. Proventos de aposentadoria cujo valor, calculado segundo a média ditada pela lei, superava o teto remuneratório vigente por ocasião da aposentação. Fixação neste valor, menor, com glosa do excesso. Posterior elevação do teto estadual. Redução do desconto imposto, correspondente à parcela excedente ao teto. Necessidade. Hipótese em que não há majoração indevida do valor de benefício, mas recuperação parcial de seu real valor, por força da redução da diferença com relação ao teto remuneratório estadual. Liquidação, nos próprios autos, de todos os efeitos pecuniários da segurança, porque irradiados diretamente da ilegalidade. Cabimento. Recurso provido.
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