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DOC. 165.3124.0011.2100

TJSP. Acidente do trabalho. Doença. Disacusia, coluna vertebral e LER/DORT. Perda auditiva bilateral de 3,40% pela Tabela de Fowler. Descabimento de indenização acidentária de natureza permanente a perda bilateral inferior a 9% na referida tabela. Incapacidade laborativa não comprovada. Ausência de nexo causal entre a moléstia de coluna constatada e o trabalho descrito. Relatório médico emitido pela empresa noticia o início do quadro (LER/DORT) com ultrassonografia em 1997. Ausência de informação de tratamento continuado no período que separa o desligamento do autor em 1998 e o momento atual. Autor afastado do trabalho há quatro anos e sintomatologia mantida. Improcedência. Sentença mantida. Recurso improvido.

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