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DOC. 165.3124.0011.9400

TJSP. Família. Alimentos. Execução de débito alimentar e não pensão alimentícia. Embargos. Pagamento das despesas primárias do alimentando diretamente a seus credores. decisão concessiva de liminar que não especifica a forma de pagamento. Compensação excepcionalmente reconhecida a fim de que seja evitado o enriquecimento sem causa do alimentando. Extinção da execução com base no CPC/1973, art. 794, I. Recurso provido.

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