TJSP. Seguridade social. Prova. Emprestada. Seguro de vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Doença profissional ou do trabalho. Não se questiona que a prova emprestada produz os efeitos dela esperados, quando produzida perante entidade autárquica federal, tanto que, ninguém ignora, porque é do conhecimento público, atua ela com rigor para a concessão de benefício de qualquer ordem, sobretudo o da aposentadoria por invalidez. Validade, em face do inciso LVI, do CF/88, art. 5º. Recurso improvido
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