TJSP. Contrato. Contrato de concessão onerosa de uso de jazigo. O jazigo em sua compreensão ética, moral, histórica, cultural e social, onde a dignidade do homem exige, para si, o último descanso dos seus despojos, é um bem que não pode ser dissociado para ser compreendido à falta da lápide de identificação daquele que foi sepultado ou mesmo das gavetas e galerias que se tomem necessárias com o correr do tempo, dando-se a morte e o sepultamento de outras pessoas autorizadas por aquele que exerce o direito de uso. Circunstância em que a existência dessa realidade fática exclui a possibilidade da venda casada aqui de um serviço ou produto condicionado a um outro, como exsurge do interior da proposição normativa do Lei 8.078/1990, art. 39, I que deve ser interpreta restritivamente em obséquio à sua natureza. Agravo retido não conhecido, recurso de apelação provido em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito