TJSP. Possessória. Reintegração de Posse. Invasão de grande número de pessoas em área desabitada. Liminar já deferida. Ocorrência de percalços sociais para cumprimento. Suspensão do cumprimento da liminar por prazo indeterminado. Inadmissibilidade. Esquivar-se do cumprimento de uma medida judicial pela pressão social não só afronta os poderes constituídos, mas também coloca cm cheque o próprio Estado de Direito. Imperativo de ordem. Necessidade de ser suprido o percalço e cumprida a liminar, ainda que com a solicitação de ajuda da Policia Militar, Guarda Civil Metropolitana e dos serviços de Assistência Social e Saúde da Prefeitura. Inevitabilidade das decisões judiciais, observado o princípio da razoabilidade. Cumprimento da liminar determinado. Recurso provido para este fim.
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