TJSP. Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Imprescindibilidade do registro para caracterização do desdobro do imóvel e da transferência da propriedade. Hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Direito real de garantia, oponível «erga omnes». Inviabilidade de cancelamento de hipoteca sem anuência do credor hipotecário, bem como o desmembramento do imóvel e abertura de matrícula específica para o remanescente do desdobro, após a averbação do direito real de garantia. Não caracterização de erro ou lacuna no registro imobiliário passível de correção pelo ajuizamento da ação. Improcedência decretada. Recurso desprovido.
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