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DOC. 165.3124.0014.4900

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Marília. Lei Complementar nº: 158/97. Acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que negou provimento ao apelo interposto pela exequente, reconhecendo implicitamente a inconstitucionalidade do diploma legal editado pela Municipalidade e, em seguida concluiu pela aplicação da Súmula nº: 10 do E. STF. Descabimento. Órgão fracionário que deveria primeiro e necessariamente, suspender a apreciação do julgamento do mérito do recurso e depois decidir pela instauração do incidente de inconstitucionalidade. CPC/1973, art. 480 e 657 do Regimento Interno. Impossibilidade da submissão direta da questão ao Órgão Especial. CF/88, art. 97. Tema que deve ser primeiro enfrentado pelo órgão fracionado. Incidente irregularmente instaurado. Não conhecimento.

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