TJSP. Família. Alimentos. Execução. Prisão civil. Alvará de soltura expedido. Pretensão na cobrança de valores pretéritos e as que venceram no curso da ação. Impossibilidade. Débitos que serviram de fundamento do decreto prisional. Hipótese em que diante do caráter indenizatório e pretérito dos alimentos executados e demais prestações vencidas, objeto de execução, deve ser observado o rito disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 732 sendo que quanto às prestações vincendas, posteriores a data de soltura do alimentante, deverão ser cobrados em ação própria, nos termos do CPC/1973, art. 733. Recurso desprovido.
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