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DOC. 165.3203.2000.2400

TJSP. Família. Interdição. Prodigalidade. Alegação de que o interditando não seria incapaz, senão pessoa normal. Laudo do IMESC, entretanto, extraído de ação de exoneração de alimentos entre as mesmas partes, a dar conta do contrário. Incapacidade em zona fronteiriça, próxima aos limites da normalidade. Interditando que teria habilitação para a prática de determinados atos da vida civil, chegando a cursar estabelecimentos de ensino. Incapacitação parcial, nos termos do próprio pedido. Compulsão aos gastos excessivos, suscetível de ser obrigatoriamente controlada pela mãe, sua curadora, sob pena de responsabilização. Desnecessidade de realização de nova perícia, ou de proceder ao pretendido interrogatório. Apelo provido em parte, apenas para estabelecer os limites da curatela.

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