TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Inexistência. Hipótese. Não sendo os senhores Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo as autoridades competentes para aplicar direta ou pessoalmente as medidas restritivas determinadas pela Lei nº: 11705/08, bem como para modificá-la, ampliá-la ou restringir o comando legal, impossível conhecer pedido de habeas corpus para expedição de salvo conduto relativo a eventual condução do paciente à delegacia de polícia ante recusa em submeter-se ao teste do bafômetro. Não conhecimento decretado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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