Carregando…

DOC. 165.3203.2001.0500

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Inexistência. Hipótese. Não sendo os senhores Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo as autoridades competentes para aplicar direta ou pessoalmente as medidas restritivas determinadas pela Lei nº: 11705/08, bem como para modificá-la, ampliá-la ou restringir o comando legal, impossível conhecer pedido de habeas corpus para expedição de salvo conduto relativo a eventual condução do paciente à delegacia de polícia ante recusa em submeter-se ao teste do bafômetro. Não conhecimento decretado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito