TJSP. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Cédula Rural Pignoratícia. Impetração contra acórdão do egrégio Conselho Superior da Magistratura. Desprovimento de apelação tirada contra sentença que repelira a inscrição da cédula. Prazo constante do título superior ao legalmente previsto. Artigo 1439 do novo código civil. Afirmativa de que o prazo de referência expresso na cédula é também o do penhor. Impossibilidade de se confundir o prazo de vencimento da obrigação como o prazo do penhor. Inviabilidade de se proceder ao registro. Segurança denegada.
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