TJSP. Competência. Dúvida. Arguição em apelação interposta contra decisão que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer, pelo rito ordinário, cumulada com preceito cominatório, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Associação dos Proprietários de Farmácia de Presidente Prudente e Região em face da Unimed de Presidente Prudente. Cooperativa de Trabalho Médico, buscando proibir a ré de comercializar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de medicamento atrelado à aquisição de seu plano de saúde, ficando impedida de abrir e se abriu compelida a fechar o estabelecimento, sob pena de multa diária, alegando que a pretensão da ré é ofensiva, pois a venda de remédios a preço de fábrica exclusivamente aos usuários do plano de saúde referido atenta contra a livre concorrência, contra o Código de Ética Médica, contra a ordem econômica e Lei Antitruste e do Colarinho Branco, tipificando, assim, delitos contra as ordens econômica, tributárias e as relações de consumo. Ausência de discussão sobre qualqer ato administrativo concessivo de licença de funcionamento pelas autoridades públicas. Falta de interesse do Poder Público na demanda. Matéria que, na realidade, se insere no âmbito das relações privadas, pois diz respeito unicamente à possibilidade de uma cooperativa de médicos poder ou não exercer a atividade comercial de venda de medicamentos a preços de fábrica para os associados de seu plano de saúde e, portanto, da competência das 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado, Seção essa que vem julgando casos dessa natureza. Aplicação do Provimento nº: 63/2004 e da Resolução nº: 194/2004. Dúvida julgada procedente e competente a suscitada, colenda 8ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.
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