TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cartão-proposta devidamente preenchido. Omissão quanto à existência de moléstia preexistente (câncer de mama). Inocorrência. Segurada, que não é médica e que tinha para si a higidez de sua saúde, diante do êxito do tratamento anteriormente realizado. Má-fé não comprovada. Não realização de exame médico para aceitação da proposta. Doença, ademais, que não guardou qualquer relação com a morte da segurada, conforme constou da certidão de óbito. Indenização devida, devendo os juros moratórios incidir a partir da citação e não do evento, com a imposição dos ônus da sucumbência integralmente à ré. Recursos de ambas as partes parcialmente providos.
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