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DOC. 165.3203.2002.1400

TJSP. Servidor público. Tribunal de Justiça. Greve ocorrida em 2004. O servidor do Tribunal de Justiça que aderiu à greve de 2004 tem direito à compensação dos dias em que não trabalhou até 25/8/04, véspera da vigência da Resolução 188/2004, que o proibiu. Precedentes do STJ. Sentença de improcedência reformada. Subordinada a repetição à efetiva compensação das faltas verificadas, o que se verificará mês a mês. Recurso parcialmente provido.

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