TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação acolhida pelo reconhecimento de excesso de execução. Multa do CPC/1973, art. 475-Jdevida sobre o valor incontroverso. Devedor que deixa de cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, já quantificada na sentença ou na liquidação, suporta a multa lá indicada. Anuncia o artigo 475-L, § 2º, do mesmo diploma que, no caso de excesso de execução, na impugnação o devedor deve «declarar de imediato o valor que entende correto». Conjugando esses dispositivos, especialmente à vista do fato de que a impugnação à execução não tem efeito suspensivo (artigo 475-M), que o devedor que aponta excesso de execução só se exime da multa sobre o valor devido no caso de efetivar o pagamento desse montante. Recurso improvido.
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