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DOC. 165.3203.2002.5400

TJSP. Arrematação. Intimação. Cumprimento de sentença. Reunião de ações revisional e executiva contra pessoa jurídica e dois avalistas. Necessidade de intimação de todos os coexecutados que são partes no processo sobre as praças designadas. Inobservância. Nulidade da arrematação decretada. Arrematarão na execução constitui o ato mais importante do processo, eis que, e através dela que o devedor decai da propriedade de seu imóvel mediante a alienação forçada. E como ato da maior valia (o da praça), o devedor deve ser intimado pessoalmente para ciência inequívoca do dia e hora e sua realização. Recurso improvido

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