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DOC. 165.3203.2003.6300

TJSP. Cambial. Duplica mercantil. Ação julgada improcedente por falta de comprovante da entrega da mercadoria. Título vencido e protestado. Julgamento antecipado. Inconformismo alegando o comprovante da entrega somente se exige em ação executiva. Cerceamento de defesa argüido. Acolhimento. Conquanto a duplicata mercantil protestada revela evidências de concordância do sacado com o débito dela constante, tal fato não exime o credor de demonstrar a entrega da mercadoria quando a negativa de pagamento se sustenta na firmação de seu não recebimento. Aplicação do art 333, I, do CPC/1973, c.c o art 15, II, «b», da Lei nº: 5 474/68. Feito, no entanto, de cognição plena, que comporta ampla dilação probatória Ausência da devedora à audiência de conciliação e julgamento que revela indício de seu desinteresse. Conveniência, na hipótese, de abertura de oportunidade para apresentação de provas. Recurso provido

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