TJSP. Competência. Decisão que, de ofício, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgamento de ação acidentária e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Impropriedade. O artigo 109, I, da CF não foi alterado pela edição da Emenda Constitucional 45/04, de modo que a competência residual da Justiça Estadual para o julgamento das ações de natureza acidentária se mantém. Competência da Justiça Estadual. Súmulas nº: 15 e 501 do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Recurso provido
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