TJSP. Família. Adoção póstuma. Impossibilidade. Hipótese. Embora não exista óbice para adoção entre parentes colaterais de terceiro e quarto graus, ausente prova de instauração de procedimento de adoção, inadmissível retificar-se assento de óbito para fazer constar como filha adotiva sobrinha que desde um ano e sete meses de idade até os dezenove, viveu como se filha fosse de tia que veio a falecer sem deixar testamento, existindo vedação, ainda, a teor do artigo 113 da Lei dos Registros Públicos que estipula que nas questões atinentes à anulação ou reforma de assento que envolva filiação exigível a adoção da via contenciosa. Recurso não provido.
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