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DOC. 165.3203.2004.3900

TJSP. Interdição. Incapaz. Compra e venda de bem móvel. Alegação de incapacidade mental por esquizofrenia. Interdição decretada após a celebração do negócio jurídico. Sentença de interdição cujo efeito é meramente constitutivo. Ausência de prova inequívoca da incapacidade do agente na época da prática do ato. Hipótese, ademais, em que não se demonstrou que a condição mental era do conhecimento daquele que realizou o negócio. Necessidade de proteção da boa-fé. Manutenção do negócio jurídico. Recurso improvido.

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