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DOC. 165.3203.2004.8200

TJSP. Medida cautelar. Arresto. Consoante regra impositiva do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 653 o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Circunstância em que, havendo tentativa de citação dos executados no seu endereço, verificada a correção deste e não sendo lá encontrados, isso basta para que seja realizado o arresto, o qual poderá efetivar-se até de pronto, independentemente de requerimento ou determinação judicial. Recurso não provido.

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